03/04/2026

TUDO SOBRE O BOLICHE PAULISTA

NO BRASIL E NO MUNDO

REGULAMENTO GERAL DA FPBOL 2026

Regulamento Geral FPBOL 2026
REGULAMENTO GERAL FPBOL 2026

FEDERAÇÃO PAULISTA DE BOLICHE – FPBOL

O presente Regulamento Geral estabelece normas de organização, funcionamento e participação nas atividades esportivas promovidas pela Federação Paulista de Boliche – FPBOL, observadas as disposições de seu Estatuto Social, da legislação esportiva vigente e dos princípios da autonomia associativa, da transparência administrativa e da ampla participação das entidades filiadas.

CAPÍTULO I – DOS CLUBES E LIGAS FILIADOS

Art. 1.º – Da filiação e regularidade cadastral

Os Clubes e Ligas filiados à Federação Paulista de Boliche – FPBOL deverão manter atualizados seus dados cadastrais e documentos institucionais, a fim de garantir sua  regular participação nas atividades administrativas e esportivas promovidas pela entidade.

§1.º Caso tenham ocorrido alterações na documentação institucional da entidade filiada no exercício anterior, a atualização deverá ser apresentada à FPBOL até o dia 30 de abril do exercício vigente, mediante envio digital da documentação correspondente.

§2.º Consideram-se documentos institucionais, para fins de regularização:

I – Estatuto social atualizado;
II – Ata de eleição e posse da diretoria;
III – Relação atualizada da diretoria ou representantes legais.

    §3.º O não atendimento do prazo estabelecido implicará na suspensão automática das atividades do Clube ou Liga e de seus filiados, até a devida regularização documental junto à FPBOL.

    §4.º Os atletas vinculados a Clube ou Liga que se encontre em situação irregular poderão, até 30 de abril do exercício vigente, requerer transferência para outra entidade regularmente filiada, sem incidência de taxas, multas ou ônus.

    CAPÍTULO II – DA TRANSFERÊNCIA DE ATLETAS

    Art. 2.º – Princípios da transferência

    A transferência de atletas será regida pelos princípios da liberdade associativa e da livre prática esportiva, sendo vedada a imposição de taxas, multas, ônus financeiros ou períodos obrigatórios de inatividade, ressalvadas apenas as formalidades administrativas necessárias à atualização cadastral.

    Art. 3.º – Transferência entre federações

    A transferência de atletas para ingresso ou saída da FPBOL será realizada mediante simples atualização cadastral, inexistindo cobrança de taxas ou penalidades.

    Art. 4.º – Transferência entre clubes e ligas

    A transferência de atletas entre Clubes e Ligas filiadas à FPBOL será formalizada mediante:

    I – Apresentação da ficha de filiação ou atualização cadastral;
    II – Assinatura do atleta;
    III – Ciência das entidades envolvidas.

    Art. 5.º – Participação em eventos de outras federações

    O atleta filiado à FPBOL que pretenda participar de competições organizadas por outras Federações deverá comunicar previamente o respectivo Clube ou Liga e a FPBOL, para fins de registro e controle esportivo.

    Art. 6.º – Atleta sem vínculo associativo

    O atleta que não possuir vínculo com Clube ou Liga regularmente filiada será considerado filiado diretamente à FPBOL, para todos os efeitos administrativos e esportivos.

    CAPÍTULO III – DA DESFILIAÇÃO

    Art. 7.º – Desfiliação por sanção

    A desfiliação decorrente de sanção disciplinar observará obrigatoriamente os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo esportivo, nos termos do Estatuto da FPBOL.

    Art. 8.º – Desfiliação voluntária

    A desfiliação requerida pelo atleta poderá ser realizada mediante manifestação expressa de vontade do próprio interessado, independentemente de anuência formal do Clube ou Liga.

    Art. 9.º – Efeitos da desfiliação

    Após formalizada a desfiliação, o atleta poderá ingressar imediatamente em outra Federação estadual ou entidade esportiva, sem imposição de prazo de inatividade.

    CAPÍTULO IV – DO ABANDONO DE ATLETAS

    Art. 10 – Responsabilidade financeira

    O Clube ou Liga que promover a inscrição de atleta em evento oficial será responsável pelo pagamento integral dos valores devidos caso o atleta não compareça ou abandone a competição, como se tivesse participado regularmente do evento.

    Art. 11 – Responsabilidade disciplinar

    Sem prejuízo das obrigações financeiras, o atleta poderá ser submetido às sanções disciplinares aplicáveis, conforme análise da Comissão Disciplinar da FPBOL, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

    CAPÍTULO V – DAS TAXAS FEDERATIVAS

    Art. 12 – Semestralidade de atletas

    O valor da semestralidade federativa será definido anualmente pela Diretoria da FPBOL, devendo ser recolhido no ato da inscrição do atleta no primeiro evento oficial ou homologado do semestre.

    Art. 13 – Isenção

    Serão isentos do pagamento da semestralidade estadual os atletas regularmente filiados que possuam menos de 18 (dezoito) anos de idade em 1.º de janeiro do exercício vigente.

    Parágrafo único. Atletas com idade de até 16 (dezesseis) anos terão direito a desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor da inscrição.

    Art. 14 – Homologação de eventos

    As Taças Regionais realizadas no Estado de São Paulo serão consideradas automaticamente homologadas pela FPBOL, sendo válidas para:

    I – Ranking Paulista Seletivo;
    II – Ranking por médias.

    Parágrafo único. Não haverá cobrança de taxa de homologação.

    Art. 15 – Transferência para outras federações

    A transferência de atletas para outras Federações Estaduais ocorrerá sem cobrança de taxas e sem imposição de período de inatividade.

    CAPÍTULO VI – DAS COMPETIÇÕES OFICIAIS

    Art. 16 – Número de partidas

    As competições oficiais da FPBOL serão disputadas em até 24 (vinte e quatro) partidas por evento.

    Parágrafo único. Para campeonatos homologados de 24 (vinte e quatro) ou 20 (vinte) linhas, o atleta deverá disputar no mínimo 18 (dezoito) ou 15 (quinze) linhas, respectivamente. A média será calculada conforme os critérios estabelecidos neste regulamento.

    Art. 17 – Local de realização

    Os eventos poderão ser realizados em uma ou mais casas de boliche, sendo permitido o revezamento entre centros de jogo, conforme critérios técnicos da organização.

    Art. 18 – Alterações de calendário

    Em caso de impedimento técnico, financeiro, comercial ou circunstâncias excepcionais, a Diretoria da FPBOL poderá:

    I – Alterar a data;
    II – Alterar o local;
    III – Excluir o evento do calendário.

    Art. 19 – Preparação das pistas

    O preparo das pistas e do approach será realizado em conjunto com a equipe técnica do centro de boliche, sob supervisão da FPBOL.

    Art. 20 – Formação das divisões

    A formação das divisões masculinas e femininas observará as médias registradas no Ranking Geral da FPBOL.

    Parágrafo único. O Ranking Geral da FPBOL será calculado por médias, considerando os eventos realizados ou homologados pela Federação nos últimos 12 meses.

    Art. 21 – Regulamentos específicos

    Os regulamentos específicos de cada competição deverão ser publicados com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de início do evento.

    CAPÍTULO VII – DO RANKING PAULISTA SELETIVO

    Art. 22 – Sistema de pontuação

    O Ranking Paulista Seletivo será computado por pontos, de acordo com o desempenho dos atletas nas competições válidas.

    Art. 23 – Eventos computáveis

    Serão considerados para o ranking:

    I – Taça São Paulo;
    II – Campeonatos Paulistas (equipes, duplas, tercetos e individual);
    III – Taças homologadas;
    IV – Campeonatos Brasileiros, desde que realizados em São Paulo.

    Art. 24 – Descarte de eventos

    Cada atleta poderá descartar até 2 (dois) eventos, respeitado o mínimo de 3 (três) eventos do calendário anual.

    CAPÍTULO VIII – DA COMPOSIÇÃO DA PONTUAÇÃO

    Art. 25 – Pontuação máxima

    A pontuação máxima atribuída em evento será de 10.000 (dez mil) pontos.

    Art. 26 – Pontuação proporcional

    Os demais atletas receberão pontuação proporcional.

    Art. 27 – Regularidade federativa

    Somente terão pontuação computada os atletas que estiverem em situação regular perante a FPBOL e o Boliche Brasil.

    CAPÍTULO IX – DA BOLSA ATLETA FEDERAL

    Art. 28 – Para fins de elegibilidade ao programa Bolsa Atleta, o atleta deverá participar de ao menos três eventos nacionais oficiais.

    CAPÍTULO X – DO CAMPEONATO PAULISTA INDIVIDUAL

    Art. 29 – A 1ª Divisão Masculina será composta por, no mínimo, 18 (dezoito) atletas.

    Art. 30 – A 1ª Divisão Feminina será composta por, no mínimo, 6 (seis) atletas.

    CAPÍTULO XI – DAS SELEÇÕES PAULISTAS

    Art. 31 – A Seleção Paulista “A” Masculina e a Seleção Paulista Feminina serão compostas pelos seis melhores atletas do ranking.

    Parágrafo único. Não haverá vaga técnica.

    Art. 32 – A Seleção Paulista “B” Masculina será composta pelos atletas subsequentes.

    Art. 33 – Após a formação oficial da Seleção Paulista, os atletas poderão representar outras Federações.

    CAPÍTULO  XII – DO CALENDÁRIO

    Art. 34 – As datas das competições obedecerão ao Calendário Oficial.

    CAPÍTULO XIII – DOS CASOS OMISSOS

    Art. 35 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da FPBOL.

    CAPÍTULO XIV – DISPOSIÇÕES FINAIS

    Art. 36 – O presente Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação.

    DIRETORIA DA FPBOL

    Presidente CELSO BARATA
    Vice-Presidente GILBERTO SANTORO

    CLUBES FILIADOS

    Clube Ribeirão de Boliche
    Esporte Clube Pinheiros
    Clube Tiger de Boliche
    Clube Fenix de Boliche

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