Reunião do Conselho Fiscal – FPBOL
Senhores membros do Conselhos Fiscal da FPBOL
O Diretor Financeiro da FPBOL, Sr. Attilio Zeri, estará
apresentando, na próxima terça feira, dia 19 de
março de 2013, às 19:00 horas, no Planet Bowling as
contas relativas ao exercício de 2012 e a previsão
orçamentária para 2013, para análise e julgamento
desse N. Conselho.
Para tanto ficam convocados os membros titulares e
convidados os respectivos suplentes.
Solicitamos confirmação de presença, para
legitimação da reunião e eventual convocação de
suplente.
Esclarecemos que a designação de Caito Bianchi como
Conselheiro Titular, se dá nos termos do Art. 32,
parágrafo 2ª (transcrito abaixo), ante à renúncia do
Titular Ricardo Filgueiras.
Atenciosamente
James Douglas Bradfield
FPBOL
Conselho Fiscal Titulares:
Orley Yamaguti;
Valdecir Monti e ;
Caito Bianchi;
Conselho Fiscal Suplentes
Fábio Cunzolo;
João Walter.
Art. 32° – O Conselho Fiscal, poder de fiscalização e
acompanhamento da administração e gestão
financeira da FPBOL, compõem-se de 3 (três)
membros efetivos e 3 (três,) membros suplentes, com
mandato de 2 (dois) anos, eleitos pela Assembléia
Geral, não podendo ser membro ascendente,
descendente, cônjuge, irmão, padrasto ou enteado do
Presidente coincidindo o seu mandato com os demais
poderes da FPBOL.
Parágrafo primeiro – O Conselho Fiscal funcionará com
a presença da maioria de seus membros, devendo na
primeira reunião, eleger o seu Presidente.
Parágrafo segundo – Compete ao Presidente designar
o suplente que substituirá o membro efetivo nos casos
de licença ou impedimento.
Parágrafo terceiro – Ao Conselho Fiscal compete, além
do disposto na legislação vigente o seguinte:
a) Examinar semestralmente os livros, documentos
e balancetes.
b) Apresentar à Assembléia Geral Ordinária, parecer
anual sobre os movimentos econômicos, financeiros e
administrativos da FPBOL, assim como sobre o
resultado da execução orçamentária ordinária do
exercício anterior,
c) Fiscalizar o cumprimento das deliberações dos
Órgãos Públicos competentes.
d) Denunciar à Assembléia Geral erros administrativos
ou qualquer violação da lei, deste Estatuto e sugerindo
as medidas a serem tomadas, inclusive a que possa,
em cada caso, exercer plenamente a sua função
fiscalizadora.
e) Emitir parecer sobre o orçamento anual, e sobre
abertura de créditos adicionais.
f) Emitir parecer sobre o recebimento de doações ou
legados e, se for o caso, autorizar a sua conversão em
dinheiro.